Art. 1 - A Escola de Engenharia, com sede na cidade de Uberlândia, Minas Gerais integrante da Diretoria do Ensino Superior - Ministério da Educação e Cultura, a que se refere o art. 4º da Lei nº 3.864-A, de 24 de janeiro de 1961, manterá os cursos de engenharia industrial, modalidade química e mecânica e o Instituto de Pesquisas e Orientação Industrial (IPOI).
Lei nº 4.170, de 5 de Dezembro de 1962Ementa Dispõe sobre funcionamento de novos cursos na Escola de Engenharia de Uberlândia e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.170, de 5 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.170
- Ano
- 1962
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