Art. 2 - Para execução do disposto no artigo anterior, são criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, Diretoria de Ensino Superior, 10 (dez) cargos de professor catedrático (EE-DESu) (VETADO).
Lei nº 4.170, de 5 de Dezembro de 1962Ementa Dispõe sobre funcionamento de novos cursos na Escola de Engenharia de Uberlândia e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.170, de 5 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.170
- Ano
- 1962
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