Art. 5 - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$60.204.000,00 (sessenta milhões duzentos e quatro mil cruzeiros), sendo, Cr$7.476.000,00 (sete milhões quatrocentos e setenta e seis mil cruzeiros) para Pessoal Permanente Cr$24.228.000,00 (vinte e quatro milhões e duzentos e vinte e oito mil cruzeiros), para Pessoal do Quadro Extraordinário; Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para material; Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para despesas de adaptação do prédio; Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para despesas de manutenção do IPOI; e Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para despesas de instalação.
Lei nº 4.170, de 5 de Dezembro de 1962Ementa Dispõe sobre funcionamento de novos cursos na Escola de Engenharia de Uberlândia e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.170, de 5 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.170
- Ano
- 1962
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