Art. 8 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart Hermes Lima Miguel Calmon Darcy Ribeiro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.170, de 5 de Dezembro de 1962Ementa Dispõe sobre funcionamento de novos cursos na Escola de Engenharia de Uberlândia e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 4.170, de 5 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.170
- Ano
- 1962
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