Art. 3 - A entidade beneficiária prestará contas ao órgão competente do Poder Executivo dentro de 2 (dois) anos após o pagamento do auxílio previsto nesta lei.
Lei nº 4.174, de 5 de Dezembro de 1962Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, destinado a auxiliar a execução de Plano Quinquenal de Obras da Diocese de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.174, de 5 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.174
- Ano
- 1962
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