Art. 4 - No caso de extinção da entidade, ou de qualquer dos departamentos beneficiados, reverterá ao Poder Público o valor do auxílio correspondente de que trata a presente lei.
Lei nº 4.174, de 5 de Dezembro de 1962Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, destinado a auxiliar a execução de Plano Quinquenal de Obras da Diocese de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.174, de 5 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.174
- Ano
- 1962
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