Art. 5 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart Hermes Lima Miguel Calmon Darcy Ribeiro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.174, de 5 de Dezembro de 1962Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, destinado a auxiliar a execução de Plano Quinquenal de Obras da Diocese de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.174, de 5 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.174
- Ano
- 1962
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