Art. 1 - Fica transferido, ex officio, no interêsse da Administração para o Quadro do Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica com o respectivo ocupante, Francisco de Assis Gonçalves de Amorim Brandão, um cargo de Químico, Código TC-203.17-A, de igual Quadro do Ministério da Agricultura.
Lei nº 4.175, de 5 de Dezembro de 1962Ementa Transfere cargo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Agricultura para igual Quadro do Ministério da Aeronáutica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.175, de 5 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.175
- Ano
- 1962
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