Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart Hermes Lima Renato Costa Lima Reynaldo de Carvalho Filho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.175, de 5 de Dezembro de 1962Ementa Transfere cargo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Agricultura para igual Quadro do Ministério da Aeronáutica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.175, de 5 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.175
- Ano
- 1962
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