Art. 1 - Na realização e execução do plano de reajustamento sócio-econômico das áreas atingidas pela inundação consequente da construção da reprêsa de Furnas, a União promoverá o aproveitamento racional das terras drenadas pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento nos municípios de Piuí e Capitólio, em Minas Gerais.
Lei nº 4.176, de 7 de Dezembro de 1962Ementa Cria o "Condomínio Rural de Piuí" e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.176, de 7 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.176
- Ano
- 1962
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