Art. 2 - São desapropriáveis por interêsse social as áreas descritas no artigo anterior e destinadas à constituição dos lotes agrícolas, bem como as terras adjacentes que devam ser ocupadas com obras ou serviços necessários ao bem-estar dos rurícolas e das respectivas comunidades.
Lei nº 4.176, de 7 de Dezembro de 1962Ementa Cria o "Condomínio Rural de Piuí" e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.176, de 7 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.176
- Ano
- 1962
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