Art. 10 - Extingue-se o arrendamento:
a) - pelo término do prazo contratual;
b) - pela rescisão do contrato;
c) - pela morte do proprietário sem deixar sucessor, em condições de explorar diretamente o lote.
Legislacao
Art. 10 - Extingue-se o arrendamento:
a) - pelo término do prazo contratual;
b) - pela rescisão do contrato;
c) - pela morte do proprietário sem deixar sucessor, em condições de explorar diretamente o lote.
Jurisprudencia — em breve
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