Art. 11 - Poderá ser rescindido o arrendamento quando:
a) - o arrendatário explorar o lote em desacôrdo com as normas desta lei e de seu regulamento;
b) - o regime de comunhão prejudicar o aproveitamento econômico do lote;
c) - não fôr efetuado o pagamento do aluguel até 180 (cento e oitenta) dias subsequentes ao vencimento, salvo motivo justo ou relevante, ... (VETADO) ...