Art. 16 - Os recursos do “Fundo” serão movimentados ... (VETADO) ... à base de orçamentos anuais de aplicação, aprovados pelo Poder Executivo, para os seguintes fins:
a) - desapropriação de novas áreas para atividades agrícolas;
b) - aquisição de máquinas, implementos agrícolas, sementes, adubos, inseticidas e fungicidas, plantas e animais para serem cedidos aos condôminos ou a suas organizações, mediante aluguel ou revenda;
c) - preparo dos lotes agrícolas, para efeito de exploração racional;
d) - subscrição de cotas de capital de cooperativas dos condôminos;
e) - garantia de empréstimos contraídos em bancos, para efeitos de exploração e melhoramentos do lote, de acôrdo com o convênio entre a administração do “Fundo” e o estabelecimento bancário.