Art. 17 - Ficam isentos de quaisquer impostos e taxas os contratos, têrmos, ajustes, e registros relativos à esta lei, inclusive para concessão de financiamento.
Lei nº 4.176, de 7 de Dezembro de 1962Ementa Cria o "Condomínio Rural de Piuí" e dá outras providências.
Legislacao
Art. 17 do Lei nº 4.176, de 7 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.176
- Ano
- 1962
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