Art. 1 - Os estabelecimentos de crédito não funcionarão aos sábados, em expediente externo ou interno.
Lei nº 4.178, de 11 de Dezembro de 1962Ementa Extingue o trabalho aos sábados nos estabelecimentos de crédito.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.178, de 11 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.178
- Ano
- 1962
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