Art. 2 - As obrigações em cobrança cujos vencimentos estiverem marcados para um sábado serão pagáveis no primeiro dia útil imediato.
Lei nº 4.178, de 11 de Dezembro de 1962Ementa Extingue o trabalho aos sábados nos estabelecimentos de crédito.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.178, de 11 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.178
- Ano
- 1962
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.