Art. 2 - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1960. Brasília, 11 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart Hermes Lima Miguel Calmon Darcy Ribeiro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.181, de 11 de Dezembro de 1962Ementa Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a Despesa da União, para o exercício de 1960.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.181, de 11 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.181
- Ano
- 1962
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.