Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para aplicação na construção do Estádio Universitário da Federação Universitária Paulista de Esportes de São Paulo.
Lei nº 4.186, de 17 de Dezembro de 1962Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para aplicação na construção do Estádio Univeritário da Federação Universitária Paulista de Esportes.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.186, de 17 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.186
- Ano
- 1962
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