Art. 2 - O crédito, de que trata a presente lei, será distribuído pelo Tesouro Nacional ao Ministério da Educação e Cultura, onde será pôsto a disposição da Federação Universitária Paulista de Esportes, beneficiada pela Lei nº 3.461, de 9 de novembro de 1958, ficando, automàticamente, registrado pelo Tribunal de Contas.
Lei nº 4.186, de 17 de Dezembro de 1962Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para aplicação na construção do Estádio Univeritário da Federação Universitária Paulista de Esportes.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.186, de 17 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.186
- Ano
- 1962
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.