Art. 135 - Nas vendas efetuadas por produtores rurais através, de cooperativas, o impôsto será pago por intermédio dessas entidades, que ficam obrigadas a emitir notas fiscais correspondentes as mercadorias que venderem.
Lei nº 4.191, de 24 de Dezembro de 1962Ementa Dispõe sobre o Código Tributário do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 135 do Lei nº 4.191, de 24 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.191
- Ano
- 1962
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