Art. 144 - É obrigatória a apresentação do certificado de inscrição:
I - para o pagamento do impôsto; ou quando de qualquer requerimento formulado pelo contribuinte;
II - sempre que exigido pelos funcionários encarregados da fiscalização.
Legislacao
Art. 144 - É obrigatória a apresentação do certificado de inscrição:
I - para o pagamento do impôsto; ou quando de qualquer requerimento formulado pelo contribuinte;
II - sempre que exigido pelos funcionários encarregados da fiscalização.
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