Art. 145 - Quando houver alteração nas características de inscrição, deverá ser esta levada ao conhecimento da repartição fiscal dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Lei nº 4.191, de 24 de Dezembro de 1962Ementa Dispõe sobre o Código Tributário do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 145 do Lei nº 4.191, de 24 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.191
- Ano
- 1962
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