Art. 180 - Nas falências, não serão julgadas as contas dos liquidatários, sem que se apresente prova de pagamento do impôsto referente às mercadorias vendidas em leilão.
Lei nº 4.191, de 24 de Dezembro de 1962Ementa Dispõe sobre o Código Tributário do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 180 do Lei nº 4.191, de 24 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.191
- Ano
- 1962
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