Das Mercadorias em Trânsito
Art. 181 - Nem uma mercadoria será considerada em trânsito regular, no Distrito Federal, quando desacompanhada de nota fiscal, guia de remessa, guia de trânsito ou documento equivalente.
Legislacao
Art. 181 - Nem uma mercadoria será considerada em trânsito regular, no Distrito Federal, quando desacompanhada de nota fiscal, guia de remessa, guia de trânsito ou documento equivalente.
Jurisprudencia — em breve
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