Art. 182 - O trânsito irregular de mercadorias não se corrige pela ulterior emissão de qualquer dos documentos referidos no artigo anterior sendo as mercadorias consideradas em integração dolosa no movimento comercial do Distrito Federal, sujeitos os responsáveis às penalidades prevista no Título II, do Livro I, dêste Código.
Lei nº 4.191, de 24 de Dezembro de 1962Ementa Dispõe sobre o Código Tributário do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 182 do Lei nº 4.191, de 24 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.191
- Ano
- 1962
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