Da Cobrança e do Recolhimento dos Tributos
Art. 19 - A cobrança e o recolhimento dos tributos far-se-ão na forma e nos prazos estabelecidos neste Código nas leis e nos regulamentos fiscais.
Legislacao
Art. 19 - A cobrança e o recolhimento dos tributos far-se-ão na forma e nos prazos estabelecidos neste Código nas leis e nos regulamentos fiscais.
Jurisprudencia — em breve
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