Da Taxa de Serviços Públicos
Art. 213 - A taxa de serviços públicos é devida pelo custeio dos serviços permanentes de conservação de logradouros, parques e jardins.
Legislacao
Art. 213 - A taxa de serviços públicos é devida pelo custeio dos serviços permanentes de conservação de logradouros, parques e jardins.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.