Art. 283 - Será obrigatória a apresentação de certidão negativa de débitos para com a Prefeitura do Distrito Federal, pelos concorrentes, em tôdas as concorrências públicas ou administrativas realizadas no Distrito Federal ou para nêle terem execução.
Lei nº 4.191, de 24 de Dezembro de 1962Ementa Dispõe sobre o Código Tributário do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 283 do Lei nº 4.191, de 24 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.191
- Ano
- 1962
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.