Art. 34 - Expirado o prazo para pagamento, serão inscritos na Dívida Ativa, por contribuinte, os débitos, inclusive multas, sem prejuízo da mora na forma prevista no artigo 50.
Lei nº 4.191, de 24 de Dezembro de 1962Ementa Dispõe sobre o Código Tributário do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 34 do Lei nº 4.191, de 24 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.191
- Ano
- 1962
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