Art. 17 - Os cargos isolados de provimento efetivo que se vagarem depois de entrar em vigor esta lei serão providos mediante concurso público ...(VETADO) ...
Lei nº 4.192, de 24 de Dezembro de 1962Ementa Aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal e Ógãos da Justiça do Trabalho da 3ª Região disposições das Leis nºs. 3780, de 12 de julho de 1960, e 3826, de 23 de novembro de 1960, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 17 do Lei nº 4.192, de 24 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.192
- Ano
- 1962
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