Art. 5 - A Receita a que se refere a presente lei será arrecadada de acôrdo com a legislação tributária em vigor no Distrito Federal.
Lei nº 4.193, de 24 de Dezembro de 1962Ementa Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1963.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.193, de 24 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.193
- Ano
- 1962
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