Art. 6 - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 24 de dezembro de 1962; 141º da independência e 74º da República. João Goulart Hermes Lima ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.193, de 24 de Dezembro de 1962Ementa Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1963.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 4.193, de 24 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.193
- Ano
- 1962
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