Art. 1 - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, mantida a taxa de despacho aduaneiro, para o equipamento e acessórios constantes da licença DG-50-15990-3145, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, importados pela Fundação Cásper Líbero e destinados à montagem de uma estação transmissora para radiodifusão e televisão, na cidade de São Paulo.
Lei nº 4.196, de 24 de Dezembro de 1962Ementa Isenta dos impostos de importação e de consumo, equipamentos e acessórios destinados à montagem de uma estação transmissora para radiodifusão e televisão importados pela Fundação Casper Líbero, em São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.196, de 24 de Dezembro de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.196
- Ano
- 1962
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.