Art. 15 - É concedido um reajustamento de Cr$1.322.500.000,00 (hum bilhão, trezentos e vinte e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) na importância da contribuição financeira, relativa ao ano de 1961, prevista nas leis números 3.039 de 20 de dezembro de 1956, e 3.928, de 27 de julho de 1961, para reequipamento das emprêsas nacionais que operam linhas domésticas.
Lei nº 4.200, de 5 de Fevereiro de 1963Ementa Estabelece medidas de amparo à indústria de transporte aéreo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 15 do Lei nº 4.200, de 5 de Fevereiro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.200
- Ano
- 1963
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