Art. 28 - O Poder Executivo, por proposta do Ministério da Aeronáutica, baixará, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta lei, os regulamentos que se fizerem necessários à sua execução.
Lei nº 4.200, de 5 de Fevereiro de 1963Ementa Estabelece medidas de amparo à indústria de transporte aéreo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 28 do Lei nº 4.200, de 5 de Fevereiro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.200
- Ano
- 1963
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