Art. 1 - Poderá ser dispensada a exigência de visto consular, prevista na letra d, parágrafo único, do art. 7º, do Decreto-lei nº 7.967, de 18 de setembro de 1945, aos desportistas, cidadãos de países americanos, que pretendam participar, no território nacional, dos IV Jogos Pan-Americanos.
Lei nº 4.204, de 7 de Fevereiro de 1963Ementa Isenta do visto consular os desportistas, cidadãos de países americanos, que participarem dos IV Jogos Pan-Americanos.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.204, de 7 de Fevereiro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.204
- Ano
- 1963
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