Art. 2 - O Poder Executivo está autorizado, ao regularizar a presente lei, a oficializar o documento em anexo, instituído pelo Comitê Organizador dos referidos Jogos, para suprir os documentos oficiais.
Lei nº 4.204, de 7 de Fevereiro de 1963Ementa Isenta do visto consular os desportistas, cidadãos de países americanos, que participarem dos IV Jogos Pan-Americanos.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.204, de 7 de Fevereiro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.204
- Ano
- 1963
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