Art. 7 - Aplica-se aos funcionários efetivos da Justiça Eleitoral o disposto no art. 194, § 2º, da Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950 (Código Eleitoral).
Lei nº 4.207, de 7 de Fevereiro de 1963Ementa Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 4.207, de 7 de Fevereiro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.207
- Ano
- 1963
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