Art. 8 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o crédito suplementar até o limite de Cr$29.295.000,00 (vinte e nove milhões, duzentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para refôrço das verbas orçamentárias indispensáveis à execução desta lei no presente exercício.
Lei nº 4.207, de 7 de Fevereiro de 1963Ementa Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 4.207, de 7 de Fevereiro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.207
- Ano
- 1963
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