Art. 2 - Os quadros do pessoal das unidades universitárias resultantes do disposto no artigo anterior serão estabelecidos por decreto e mediante a divisão, entre as duas, de forma conveniente, dos servidores em exercício na Faculdade inicialmente aludida.
Lei nº 4.208, de 9 de Fevereiro de 1963Ementa Transforma em unidades universitárias os Cursos de Odontologia e de Farmácia da Universidade de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.208, de 9 de Fevereiro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.208
- Ano
- 1963
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