Art. 3 - Para atender às necessidades decorrentes da execução desta lei o Poder Executivo criará as funções gratificadas necessárias, nos têrmos dos artigos 11, 12 e 13 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960.
Lei nº 4.208, de 9 de Fevereiro de 1963Ementa Transforma em unidades universitárias os Cursos de Odontologia e de Farmácia da Universidade de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.208, de 9 de Fevereiro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.208
- Ano
- 1963
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