Art. 10 - Os cargos isolados, de provimento em comissão, de secretário da Presidência e de Diretor serão providos por ocupantes de cargos de carreira de Oficial Instrutivo do mesmo quadro, escolhidos livremente pelo Presidente do Tribunal de Contas.
Lei nº 4.210, de 11 de Fevereiro de 1963Ementa Reestrutura o Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 4.210, de 11 de Fevereiro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.210
- Ano
- 1963
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