Art. 11 - As vagas que ocorrerem na classe inicial da carreira de Auxiliar de Portaria serão providas metade mediante concurso público e metade por acesso dos ocupantes de cargos de Auxiliar de Conservação, observados, quanto a êstes, também, o critério de merecimento absoluto, na forma da Lei.
Lei nº 4.210, de 11 de Fevereiro de 1963Ementa Reestrutura o Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 4.210, de 11 de Fevereiro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.210
- Ano
- 1963
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