Art. 12 - Os delegados do Tribunal de Contas junto as Delegacias do Tesouro Nacional nos Estados terão a gratificação mensal de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), os Assistentes a de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros), os Auxiliares da mesma Delegação de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) e os Auxiliares de Portaria e Auxiliares de Conservação que servirem nos mesmos órgãos estaduais, Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Lei nº 4.210, de 11 de Fevereiro de 1963Ementa Reestrutura o Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 4.210, de 11 de Fevereiro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.210
- Ano
- 1963
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