Art. 6 - A primeira promoção, depois da presente lei, para cada uma das classes que compõem as carreiras, obedecerá ao critério de antiguidade, observado, porém, quando fôr o caso, o disposto no art. 3º da Lei nº 4.054, de 2 de abril de 1962.
Lei nº 4.210, de 11 de Fevereiro de 1963Ementa Reestrutura o Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 4.210, de 11 de Fevereiro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.210
- Ano
- 1963
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