Art. 39 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 14 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART Hélio de Almeida Pedro Paulo de Araújo Suzano San Tiago Dantas Almino Affonso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.213, de 14 de Fevereiro de 1963Ementa Reorganiza o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, dando-lhe a denominação de Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, disciplina a aplicação do Fundo Portuário Nacional e dá outras providências.
Legislacao
Art. 39 do Lei nº 4.213, de 14 de Fevereiro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.213
- Ano
- 1963
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