Da gestão financeira do sindicato e sua fiscalização
Art. 132 - Constituem patrimônio das associações sindicais rurais:
a) - as contribuições dos associados na forma estabelecida nos estatutos ou pelas assembléias gerais;
b) - os bens e valores adquiridos e as rendas produzidas pelos mesmos;
c) - as doações e legados;
d) - as multas e outras rendas eventuais;
e) - as arrecadações que lhes couberem do impôsto sindical.