Do lmpôsto Sindical
Art. 135 - É criado o impôsto sindical, a que estão sujeito os empregadores e trabalhadores rurais, regulando-se o seu valor. processo de arrecadação, distribuição e aplicação pelo disposto no Capítulo lll, do Título V, da Consolidação das Leis do Trabalho, no que couber.
Parágrafo único - Os representantes na Confederação de empregadores e as da de empregados rurais passarão a integrar a Comissão do Impôsto Sindical, na forma do que dispõe a alínea “b" do art. 695, da Consolidação das Leis do Trabalho.