Art. 16 - Tornando-se imprestável, pelo uso. a carteira, ou esgotando-se o espaço destinado As anotações, o interessado deverá obter outra, observadas as disposições anteriores, devendo constar da nova o número e a série da primitiva.
Parágrafo único - Se a substituição fôr solicitada a repartição diversa da emissora da carteira anterior, esta valerá, quando apresentada, como comprovante das declarações de que trata o parágrafo único do art. 14